Monday, May 29, 2006

CPI das mãos cortadas

Foi o que se viu, vão se terminando, uma a uma, as Comissões Parlamentares de Inquérito, com muitas discussões sobre as suas validades. Eu tenho uma opinião de leigo: acho que o Judiciário conseguiu "cortar as duas mãos das CPI's", tornando-as impotentes. Aqui no Brasil, quando você não quer resolver alguma coisa, quando a única intenção é provocar um monte de procedimentos inúteis, blá-blá-blás, que só procrastinam sem chegar a lugar nenhum, todos já sabem: leva-se e cria uma causa no judiciário. Não são poucos os casos (que não se transformam em causas) em que os ofendidos não apelam para o judiciário por esse motivo.

Já se tornou um jargão popular uma expressão que se ouve em muitas discussões sobre direitos ofendidos: "- Vá cobrar na justiça!" Isso com a triste conotação de que esse "cobrar na justiça" significa não receber nunca mais. Porque o ofendido sabe que as causas são quase eternas na sua duração, caras nos seus custos - um dinheiro que a maioria não têm; e de sucesso muito duvidoso na sua conclusão. Sendo que muitos acham que, sendo um embate de advogados, muitas vezes não vence quem tem a razão, mas quem tem o melhor advogado.

A impressão que eu tenho é que criou-se um emaranhado de leis e de direitos, um número tal de recursos e outras manobras, de tal forma que se manobra muito para não chegar a lugar nenhum - além, é claro, de ser uma justiça que funciona muito melhor para aqueles que podem pagar um boa assessoria - conforme está dito no parágrafo anterior. Não culpo os juízes por isso, acho que eles fazem a sua parte na aplicação das leis; mas somos obrigados a reconhecer que estas leis são pouco práticas, e acabam não estabelecendo a justiça pretendida.

Fulano é intimado para prestar esclarecimentos, mas tem o direito de não falar nada - então qual o sentido, qual a razão de intimá-lo? Foi aquilo que se viu, aquela pantomina do "reservo-me o direito de não responder". Sei que o espírito da lei é a de privilegiar as provas materiais, e abandonar as testemunhais. Mas quando o réu é o responsável pela produção das provas, no caso o próprio estado, como é que fica? Fica que os Bancos não entregam as relações completas dos sigilos bancários quebrados, e ninguém cobra, em qualquer pedido de documentação a dificuldade de obter é imensa. Creiam-me: ninguém dá tiro no próprio pé!

As testemunhas não esclarecem, permanecem caladas no amparo da lei; os órgãos do governo não fornecem os dados, as provas, - ou dificultam ao máximo esse fornecimento - resultado: crime de solução impossível que é igual a impunidade.

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